segunda-feira, abril 23, 2007
Contabilidade 9: O principio da Entidade
Nesse final de semana, verifiquei uma necessidade do mercado em entender de uma maneira mais simples um princípio básico da contabilidade: O princípio contábil da entidade.
“Este princípio reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade de se diferenciar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios, acionistas ou proprietários da mesma. A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com os dos seus sócios.”
Extraído de Wikipedia.com – o que seria o mundo sem esse site...
Caso 1 – A Firma: A primeira situação encontrada foi uma proposta de negócios. A proposta tratava-se de um escambo entre impressões de encartes de CD contra serviços de auditoria de empresa em que trabalho. Ora, estamos falando de 3 entidades nessa situação: A banda, com o interesse no encarte; o auditado, com o interesse nos serviços de auditoria; e a firma. A pergunta é: Qual é o interesse da firma? Nesse triangulo, ficou claramente faltando o interesse da firma. O que a Banda faria para suprir esse interesse? Conclusão, este formato de negócio teve que ser claramente descartado.
Caso 2 – A Banda: Ando suando para deixar claro as separações das entidades. O que é Banda, é Banda, o que são Projetos Paralelos, são Projetos Paralelos. Ambos devem co-existir e cumprir seus objetivos. Direito e deveres divididos entre os sócios de forma igual. Direitos e deveres. E aqui fala-se de tudo, de repertório, da fotografia, da gravação, dos diabos, mas sempre no mesmo âmbito democrático de direitos e deveres. A linha de separação, quando não é claramente definida, principalmente em projetos de envolvimento emocional e de retorno lucrativo negativo gera desconforto. A culpa não é pertinente. A resolução com menor envolvimento emocional tendo o foco na clareza dos resultados é o que importa. Nobre é aquele que se humilha a pedir o perdão (ainda vou achar uma citação bonita para por aqui). O que fica mesmo é a nostalgia dos 3 em comparação a SMSs para 8~10 pessoas. O corporativismo tá aí e isso é pesado.
Caso 3 – O Pai: Família e dinheiro – uma combinação muito ácida por aqui. As receitas são da empresa, as despesas é da mãe, e o furo e coberto por quem? O problema são as receitas que são poucas, ou as despesas que são altas? Em quem deve cair o chicote? Para mim, ambos. Isso, sem contar a falta que faz um quarto e a independência.
Uma pedra é uma pedra, outra pedra, é outra pedra.
BuBKa
PS: Afinal, “tem que ser poser”.
“Este princípio reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade de se diferenciar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios, acionistas ou proprietários da mesma. A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com os dos seus sócios.”
Extraído de Wikipedia.com – o que seria o mundo sem esse site...
Caso 1 – A Firma: A primeira situação encontrada foi uma proposta de negócios. A proposta tratava-se de um escambo entre impressões de encartes de CD contra serviços de auditoria de empresa em que trabalho. Ora, estamos falando de 3 entidades nessa situação: A banda, com o interesse no encarte; o auditado, com o interesse nos serviços de auditoria; e a firma. A pergunta é: Qual é o interesse da firma? Nesse triangulo, ficou claramente faltando o interesse da firma. O que a Banda faria para suprir esse interesse? Conclusão, este formato de negócio teve que ser claramente descartado.
Caso 2 – A Banda: Ando suando para deixar claro as separações das entidades. O que é Banda, é Banda, o que são Projetos Paralelos, são Projetos Paralelos. Ambos devem co-existir e cumprir seus objetivos. Direito e deveres divididos entre os sócios de forma igual. Direitos e deveres. E aqui fala-se de tudo, de repertório, da fotografia, da gravação, dos diabos, mas sempre no mesmo âmbito democrático de direitos e deveres. A linha de separação, quando não é claramente definida, principalmente em projetos de envolvimento emocional e de retorno lucrativo negativo gera desconforto. A culpa não é pertinente. A resolução com menor envolvimento emocional tendo o foco na clareza dos resultados é o que importa. Nobre é aquele que se humilha a pedir o perdão (ainda vou achar uma citação bonita para por aqui). O que fica mesmo é a nostalgia dos 3 em comparação a SMSs para 8~10 pessoas. O corporativismo tá aí e isso é pesado.
Caso 3 – O Pai: Família e dinheiro – uma combinação muito ácida por aqui. As receitas são da empresa, as despesas é da mãe, e o furo e coberto por quem? O problema são as receitas que são poucas, ou as despesas que são altas? Em quem deve cair o chicote? Para mim, ambos. Isso, sem contar a falta que faz um quarto e a independência.
Uma pedra é uma pedra, outra pedra, é outra pedra.
BuBKa
PS: Afinal, “tem que ser poser”.
Marcadores: Banda, Contabilidade, Família
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Como você disse no Sábado, às vezes lamentamos que eu te influencie :o) Se isso for verdade, realmente, você vai arrancar a heresia sobre ser nobre aquele que se humilha. Se não, amigo, foi tudo em vão :o))) Abs
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