sexta-feira, outubro 21, 2005
Contabilidade
A lição de casa de hoje é muito fácil e simples de entender. O público alvo são gestores de grandes empresas, que tem o incomodo chantagista fiscal/governamental/lobistas de plantão ao seu calcanhar. Como se sabe, vai desde aprovação de leis até multas por erros de cálculo, passando por benefícios fiscais e licitações.
Nossa lição pretende demonstrar como se faz para manter a máquina azeitada e não ter que enfrentar auditores externos/matrizes/outros órgãos governamentais nas operações de "transações comerciais governamentais não regulamentadas" termo que pode ser chamado de “mensalaw”, propina, corrupção, suborno, etc.
Primeiro, vamos falar de um modelo de empresa pequena, a empresa do seu pai. Para que não seja eventualmente questionado sobre as atividades pagas por baixo do pano, normalmente o pequeno ou médio empresário utiliza-se das retiradas como sócio (o famoso pró-labore) e faz a transação através de sua conta pessoal, sacando dinheiro em caixas eletrônicos expressos e entregando-os a outra parte da negociação. Chamamos o modelo de “A”
Porém, as grandes empresas também sofrem o assédio. E em cargas maiores que o pequeno empresário. Engana-se quem pensa o contrário. O fiscal que pede propina para esse empresário é o ladrão de galinha. Como nossa palestra é para os grandes gestores e empresários, nossa operação funciona um pouco diferente.
Um gestor profissional (e não um empresário, que é dono da operação) é submetido a uma chantagem, ou procura um órgão governamental para obter benefícios para qualquer coisa: isenção de impostos por colocar uma fábrica num estado ou no outro, ganhar uma licitação para fornecimento de produtos, entre outras.
Mas a diferença é que este gestor não pode colocar a mão em seu bolso próprio para fazer o pagamento, uma vez que, legalmente falando, não pode retirar pró-labores. Não se pode utilizar o modelo “A” de pagamentos. A grana em questão tem que ser paga pela empresa, e isso é fato, pois o montante a ser transferido não pode ser bancado pelo gestor.
Chamamos assim o modelo a seguir de “B”: Utilizam-se pequenos escritórios de advocacia. Na verdade, utilizam-se os maiores escritórios, uma vez que operações dessas passam despercebidas no giro da empresa. Entenda por despercebidas por tiradas de pró-labore, usando-se o modelo “A” de operação.
Quando se participa de um processo licitatório, por exemplo, uma empresa paga os honorários advocatícios para prepará-lo. E essa “ajuda extra” entra como um “superfaturamento” em quantidade de horas executadas. Atenção, o valor da hora nunca deve ser alterado, pois o auditor externo compara esse custo entre um processo e outro, e inúmeros questionamentos surgirão no caso de flutuações absurdas. Porém, não é possível comparar a quantidade de horas, uma vez que as “particularidades” de cada contrato não fornece parâmetro comparativos sobre a quantidade de horas despendidas no projeto.
Assim sendo, o dinheiro sai da grande empresa na forma de honorários advocatícios, é transformado em pró-labore (com direito a recolher impostos, inclusive!) num escritório advocatício e vira a propina.
Um aluno no fundo levanta o braço: Mas professor, como é que fica o imposto de renda do Advogado? Não fica. Dilui-se. Os advogados dividem uma parte para ser registrado em cada um, e um advogado sempre pode ser um perdulário, um gastador, certo?
E um outro aluno levanta o braço: Posso usar outras empresas de serviços no lugar de advocacia? Talvez, mas com muito cuidado. Tenha certeza que não é uma empresa de engenharia, publicidade, segurança ou limpeza. Todas elas deixam evidências muito mais óbvias do que advogados, principalmente se envolver o consumo de materiais e entrega de projetos.
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